A partir de uma abordagem segura dos princípios constitucionais que regem a matéria, o curso tratará das novíssimas alterações introduzidas na Lei nº 8.429/92 pela recente Lei nº 14.230, de 35 de outubro de 2021, no que toca ao sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa.
Especial atenção será dedicada à tipologia dos atos de improbidade administrativa que importem enriquecimento ilícito, que causem prejuízo ao erário ou que atentem contra os princípios da Administração Pública e, mais precisamente, às importantes inovações legislativas referentes à exigência de dolo e ao afastamento da modalidade culposa para a configuração de atos de improbidade.
O curso também tratará das sanções cominadas para essas infrações e sua dosimetria, bem como do novo regime de prescrição e decadência introduzido pela Lei nº 14.230/21.
A lei de improbidade administrativa constitui importante manifestação do direito administrativo sancionador, razão por que é fundamental analisar a questão da independência entre as instâncias administrativa e penal, bem como a possibilidade de aplicação do ne bis in idem entre sanção penal e sanção administrativa no direito brasileiro.
A propósito, é fundamental compreender o alcance do art. 21, § 4º, da Lei de Improbidade Administrativa, introduzido pela Lei nº 14.230/21, o qual estabelece que a absolvição criminal em ação que discuta os mesmos fatos, confirmada por decisão colegiada, impede o trâmite da ação da qual trata a referida lei, havendo comunicação com todos os fundamentos de absolvição previstos no art. 386 do Código de Processo Penal.
Por fim, haverá o estudo de casos práticos, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, de forma a possibilitar a visão concreta dos conceitos teóricos ministrados.