Avaliação institucional

Apresentação

Desde a sua criação em 1997, a área de Avaliação Institucional da Universidade Nove de Julho tem como princípio a vocação Institucional para formação acadêmica, profissional e cidadã de seus alunos, respeitando a diversidade e a complexidade de seu ambiente, assim como seus papéis específicos, reconhece a importância da avaliação que seja capaz de promover a elevação dos padrões de qualidade do Ensino, da Pesquisa e da Extensão e melhoria dos seus compromissos fundamentais, por meio da reflexão crítica acerca de suas práticas, análise de seus processos e aprofundamento de suas potencialidades e possui como princípios norteadores a coerência e o direcionamento pelo Projeto Pedagógico Institucional – PPI, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI e pelos Projetos Pedagógicos dos Cursos – PPC.

Plano de Autoavaliação Institucional da Universidade Nove de Julho

Trabalhando sob a perspectiva construtivista e reflexiva, comprometida com a transparência, o rigor e a ética, o Plano de Autoavaliação Institucional, incentivando e prosseguindo com a cultura avaliativa e orientando-se pelas experiências anteriores, está em constante transformação e contínuo aperfeiçoamento de seus instrumentos por meio da mensuração e análise de seus objetos de estudo e proposta de trabalho permanentemente pautado pela qualidade, voltado à autoavaliação, empreendimento de ações inovadoras, aprimoramento de suas melhores práticas e consolidação das metas Institucionais.
Tendo como base estas premissas, a proposta avaliativa descarta o caráter punitivo ou premiativo, não se propõe a ser normativo, prescritivo ou de realizar o ranqueamento das áreas, mas sua lógica busca, mediante suas ações, caracterizar-se pela flexibilidade, participação e colaboração, atuando como modelo cognitivo e instrumento de apreensão crítica da própria realidade com vista à transformação acadêmica.
Compreendendo a Instituição sob uma concepção sistêmica, inserida em um cenário extremamente dinâmico, o Plano de Autoavaliação Institucional da Universidade Nove de Julho, orienta-se pelas diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – Sinaes e fundamenta-se em um conjunto de princípios e critérios que sustentam suas metas e justificativas, tendo como áreas de diagnóstico, o corpo discente, o corpo docente, o corpo técnico-administrativo, o projeto pedagógico de curso, a pesquisa, a extensão, a infraestrutura e serviços, a administração geral da Instituição, as atividades de cunho cultural, artístico e esportivo, e sua interação com a sociedade.

Instrumentos Avaliativos

Os Instrumentos Avaliativos, qualitativos e quantitativos, desenvolvidos para a comunidade acadêmica obedecem aos princípios da(o):

– globalidade, na qual os Cursos da Universidade Nove de Julho são avaliados em suas dimensões de Ensino, Pesquisa, Extensão;
– utilidade, cujos resultados das análises dos dados devem servir como fonte de discussão, reflexão e estabelecimento de metas de qualidade e no qual o processo contínuo de avaliação, reflexão, planejamento e implementações de ações resulta na análise da própria avaliação, ou seja, na metaavaliação;
– rigor quanto aos critérios de credibilidade da investigação, validade e credibilidade da coleta de informações confiáveis e credibilidade da análise dos dados coletados;
– caráter formativo e não punitivo ou premiativo da Avaliação; e – envolvimento e comprometimento de toda a comunidade acadêmica.

Metaavaliação

A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Universidade Nove de Julho atua em consonância com a política da Avaliação Institucional da Universidade Nove de Julho e tem como objetivo coordenar e articular o processo da avaliação interna, acompanhar a condução dos processos de autoavaliação com base no Plano de Autoavaliação Institucional da UNINOVE, participar junto com o colegiado de curso, gestores, corpo docente, discentes e técnico-administrativos das discussões e desenvolvimento coletivo dos instrumentos, discutir e refletir sobre os resultados das pesquisas avaliativas, de forma que sejam compreendidos como componentes de gestão para a realização de ações Institucionais de melhorias.

A CPA, constituída por ato do reitor, possui atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição, sendo formada pela participação voluntária de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada que contribuem de forma efetiva com as discussões, propostas de sugestões e acompanhamento das ações realizadas para aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e administrativas.

Comissão Própria de Avaliação – CPA

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A Comissão Própria de Avaliação – CPA da Universidade Nove de Julho atua em consonância com a política da Avaliação Institucional da Universidade Nove de Julho e tem como objetivo coordenar e articular o processo da avaliação interna, acompanhar a condução dos processos de autoavaliação com base no Plano de Autoavaliação Institucional da UNINOVE, participar junto com o colegiado de curso, gestores, corpo docente, discentes e técnico-administrativos das discussões e desenvolvimento coletivo dos instrumentos, discutir e refletir sobre os resultados das pesquisas avaliativas, de forma que sejam compreendidos como componentes de gestão para a realização de ações Institucionais de melhorias.

A CPA, constituída por ato do reitor, possui atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na Instituição, sendo formada pela participação voluntária de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada que contribuem de forma efetiva com as discussões, propostas de sugestões e acompanhamento das ações realizadas para aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e administrativas.

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Relatórios de Autoavaliação Institucional

Para ler todo o conteúdo, baixe os relatórios:

Relatório de Autoavaliação Institucional VI Ciclo 2015/2017 – 2º Relatório Parcial
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Relatório de Autoavaliação Institucional VI Ciclo 2015/2017 – Relatório Final
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Relatório de Autoavaliação Institucional VII Ciclo – 2018/2020 Relatório Parcial I – 2018
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Legislação

Verifique abaixo as portarias, decretos, diretrizes e procedimentos divulgados pelo Ministério da Educação (MEC), pertinentes à Avaliação Institucional:

Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

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Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências.

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DECRETO Nº 9.235, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação.

Confira na íntegra

Portaria Normativa nº 23/2017 (com redação dada pela Portaria Normativa nº 742/2018)

Dispõe sobre os fluxos dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 742, de 3 de agosto de 2018)
Confira na íntegra

Portaria Normativa nº 20/2017 (com redação dada pela Portaria Normativa nº 741/2018)

Dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.
Confira na íntegra

PORTARIA NORMATIVA Nº 840, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

Dispõe sobre os procedimentos referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

Confira na íntegra