PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO CIENTÍFICA (Conceito 5)
O Programa de Incentivo à Produção Científica é uma iniciativa da UNINOVE que visa prestigiar a atividade de pesquisa individual e dos grupos de pesquisa por meio dos resultados da produção científica alcançados. Seguindo critérios e normas estabelecidas, este programa busca reconhecer o esforço dos docentes para uma melhora da avaliação dos seus cursos de pós-graduação stricto sensu, seguindo o período de avaliação estabelecido pela CAPES. Os pesquisadores que alcançarem as metas previstas neste regulamento serão premiados com um prêmio pecuniário, de acordo com as condições previstas abaixo.
CAPÍTULO I – DOS DESTINATÁRIOS:
Art. 1° - O Programa de Incentivo à Produção Científica é destinado a docentes da Uninove, com titulação mínima de doutor, e que, de forma concomitante, preencham os seguintes quisitos:
I. Atuar em regime de trabalho de tempo integral em um dos cursos da pós-graduação stricto sensu na UNINOVE, durante o período de vigência do Programa;
II. Não possua outro vínculo docente ou de pesquisa em outra instituição de ensino, a não se que tal vínculo conte com a aprovação da Reitoria.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO JULGADORA:
Art. 2° - O cumprimento das metas será avaliado por uma Comissão Julgadora constituída por três membros indicados pela Reitoria da Uninove. As decisões da Comissão Julgadora não serão suscetíveis a recursos ou impugnações em qualquer fase do processo e da premiação. Visando balizar tecnicamente as suas decisões, a Comissão poderá fazer uso da assessoria dos coordenadores dos cursos stricto sensu da UNINOVE, responsáveis pelas informações destinadas a alimentar o processo de avaliação.
CAPÍTULO III - DOS PARÂMETROS:
Art. 3° - Para fazer jus ao prêmio, o docente deverá respeitar os parâmetros discriminados abaixo:
I - Parâmetros Gerais:
I. Possuir ao menos um projeto de pesquisa de iniciação científica – IC ou Iniciação Tecnológica – IT aprovado pelo Comitê Multidisciplinar de Pesquisa e nos órgãos colegiados competentes;
II. Apresentar relatório científico nos prazos previstos pela Comissão de Pesquisa e publicados no Calendário Geral da Universidade;
III. Mencionar o apoio recebido do Fundo de Apoio a Pesquisa - FAP/Uninove nos trabalhos apresentados em eventos, anais e outras publicações e formas de divulgação;
IV. Apreciar e dar parecer sobre projetos de pesquisa, encaminhados pela Comissão de Pesquisa, Comitê de Ética, Coordenadoria Editorial e outros órgãos da Universidade;
V. Submeter ao menos um pedido de fomento a órgãos de fomento oficiais ou a financiadores externos à UNINOVE ou, ainda, ter submetido pedido de registro de patente em órgãos externos pertinentes.
II - Parâmetros Específicos:
Art. 4° - Seguindo critérios e normas estabelecidas, este programa busca reconhecer o esforço dos docentes para uma melhora da avaliação dos seus cursos de pós-graduação stricto sensu, buscando os critérios específicos para cada área do conhecimento, estabelecido pela CAPES e suas respectivas comissões de área:
I. Ter produção intelectual compatível com o conceito 5 da área (muito bom);
II. Ter média de orientações que seja compatível aos padrões “muito bom” para mestrandos da CAPES, sendo:
i. 24 meses para o Mestrado Profissional;
ii. 24 meses para o Mestrado Acadêmico, estendido até mais 6 meses;
iii. 36 meses para o Doutorado, estendido até mais 12 meses;
iv. Cada docente deverá ter um número mínimo de três orientações em fluxo permanente.
CAPÍTULO IV - DO PRÊMIO:
Art. 4° - Os parâmetros serão avaliados pela Comissão Julgadora. O docente que atingir os parâmetros estabelecidos no regulamento deste programa receberá o prêmio em 03 (três) parcelas, que vencerão durante o ano subseqüente ao da produção analisada.
Art. 5° - O prêmio é estabelecido a partir da constatação de que o docente atingiu os parâmetros discriminados no Art. 3º. O valor do prêmio é de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), sendo sua destinação compreendida em três categorias:
I- Categoria 1: Desempenho individual do docente
Nesta categoria, uma vez respeitados os parâmetros discriminados no Art. 3°, o docente receberá individualmente um prêmio de R$ 12.000,00.
II- Categoria 2: Desempenho da linha de pesquisa a qual o docente faz parte
Uma vez atingidos os parâmetros da Categoria 1 pela maioria simples dos docentes que constitui uma Linha de Pesquisa formal do curso de pós-graduação stricto sensu, aqueles docentes que individualmente atingiram os parâmetros da Categoria 1 receberão um prêmio adicional de R$ 12.000,00.
III- Categoria 3: Desempenho, como um todo, do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu
Caso a maioria simples dos docentes que constitui o curso de pós-graduação stricto sensu como um todo atinjam os parâmetros relativos à categoria 1, todos os docentes que individualmente atingiram os parâmetros da Categoria 1 receberão um prêmio adicional de R$ 12.000,00.
Art. 6° - Uma vez atingidas as três categorias, somados todos os prêmios, o docente que atingir a produção relativa à categoria 1 receberá um prêmio no valor total de R$ 36.000,00.
Art. 7° - Todos os valores serão pagos por meio da folha de pagamento, estando sujeitos, portanto, à incidência de todos os encargos fiscais e previdenciários pertinentes, conforme legislação vigente na época dos pagamentos.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 8° - Durante o período de vigência da fase e no ano imediatamente subsequente, o docente que cometer qualquer infração ao contrato de trabalho deixará de fazer jus ao prêmio.
Art. 9° - O docente que tiver seu contrato de trabalho rescindido, por sua iniciativa ou em decorrência de desligamento com ou sem justa causa, no período de vigência da fase e no ano imediatamente subsequente deixará de fazer jus ao prêmio.
Art. 10° - O presente programa é válido por prazo determinado, sendo que o valor do prêmio não será incorporado ao salário para nenhuma finalidade, sob nenhum aspecto ou condição.
Art. 11° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.