Apresentação
Desde a sua criação em 1997, a área
de Avaliação Institucional da Universidade Nove de Julho toma como
princípio a vocação Institucional para formação acadêmica,
profissional e cidadã de seus alunos, respeitando a diversidade e a
complexidade de seu ambiente, assim como seus papeis específicos,
reconhece a importância da avaliação que seja capaz de promover a
elevação dos padrões de qualidade do Ensino, da Pesquisa e da
Extensão e melhoria dos seus compromissos fundamentais, por meio da
reflexão crítica acerca de suas práticas, análise de seus processos
e aprofundamento de suas potencialidades e possui como princípios
norteadores a coerência e o direcionamento pelo Projeto Pedagógico
Institucional - PPI, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional –
PDI e pelos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC.
Instrumentos Avaliativos
Os Instrumentos Avaliativos, qualitativos e quantitativos,
desenvolvidos para a comunidade acadêmica obedecem aos princípios
da(o):
- globalidade, na qual os Cursos da Universidade Nove de Julho são
avaliados em suas dimensões de Ensino, Pesquisa, Extensão;
- utilidade, cujos resultados das análises dos dados devem servir
como fonte de discussão, reflexão e estabelecimento de metas de
qualidade e no qual o processo contínuo de avaliação, reflexão,
planejamento e implementações de ações resulta na análise da própria
avaliação, ou seja, na metaavaliação;
- rigor quanto aos critérios de credibilidade da investigação,
validade e credibilidade da coleta de informações confiáveis e
credibilidade da análise dos dados coletados;
- caráter formativo e não punitivo ou premiativo da Avaliação; e
- envolvimento e comprometimento de toda a comunidade acadêmica.
Metaavaliação
A metaavaliação ocorre pela avaliação da avaliação e tem como
objetivo verificar e garantir a qualidade do processo avaliativo
estabelecido, contribuir para a melhoria da própria avaliação e, por
meio da visão crítica e reflexiva das próprias ações, considerar
novas perspectivas e adotar novas metodologias e estratégias.
Dessa forma, com a participação do corpo docente, gestores, Núcleo
Docente Estruturante - NDE, alunos e membros da Comissão Própria de
Avaliação – CPA, a Avaliação Institucional estabelece como ciclo
avaliativo as etapas de sensibilização, desenvolvimento dos
instrumentos de avaliação, relato, difusão, ações de acompanhamento
e aprimoramento.
Comissão Própria de Avaliação – CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA da
Universidade Nove de Julho atua em consonância com a política da
Avaliação Institucional da Universidade Nove de Julho e tem como
objetivo coordenar e articular o processo da avaliação interna,
acompanhar a condução dos processos de autoavaliação com base no
Plano de Autoavaliação Institucional da UNINOVE, participar junto
com o colegiado de curso, gestores, corpo docente, discentes e
técnico-administrativos das discussões e desenvolvimento coletivo
dos instrumentos, discutir e refletir sobre os resultados das
pesquisas avaliativas, de forma que sejam compreendidos como
componentes de gestão para a realização de ações Institucionais de
melhorias.
A CPA, constituída por ato do reitor, possui atuação autônoma em
relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na
Instituição, sendo formada pela participação voluntária de todos os
segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil
organizada que contribuem de forma efetiva com as discussões,
propostas de sugestões e acompanhamento das ações realizadas para
aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e administrativas.
Legislação
Verifique abaixo as portarias, decretos, diretrizes e
procedimentos divulgados pelo Ministério da Educação (MEC),
pertinentes à Avaliação Institucional:
-
Portaria normativa 40 de 12 de dezembro de 2007 - Republicada em
29 de dezembro de 2010, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.
-
Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras
providências.
-
Decreto Nº 5773 de 09 de mario de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.