Apresentação
Desde a sua criação em 1997, a área
de Avaliação Institucional da Universidade Nove de Julho toma como
princípio a vocação Institucional para formação acadêmica,
profissional e cidadã de seus alunos, respeitando a diversidade e a
complexidade de seu ambiente, assim como seus papeis específicos,
reconhece a importância da avaliação que seja capaz de promover a
elevação dos padrões de qualidade do Ensino, da Pesquisa e da
Extensão e melhoria dos seus compromissos fundamentais, por meio da
reflexão crítica acerca de suas práticas, análise de seus processos
e aprofundamento de suas potencialidades e possui como princípios
norteadores a coerência e o direcionamento pelo Projeto Pedagógico
Institucional - PPI, pelo Plano de Desenvolvimento Institucional –
PDI e pelos Projetos Pedagógicos dos Cursos - PPC.
Plano de Autoavaliação Institucional da Universidade Nove de
Julho
Trabalhando sob a perspectiva construtivista e reflexiva,
comprometida com a transparência, o rigor e a ética, o Plano de
Autoavaliação Institucional, incentivando e prosseguindo com a
cultura avaliativa e orientando-se pelas experiências anteriores,
está em constante transformação e contínuo aperfeiçoamento de seus
instrumentos, por meio da mensuração e análise de seus objetos de
estudo e proposta de trabalho permanentemente pautado pela
qualidade, voltado à autoavaliação, empreendimento de ações
inovadoras, aprimoramento de suas melhores práticas e consolidação
das metas Institucionais.
Tendo como base estas premissas, a proposta avaliativa descarta o
caráter punitivo ou premiativo, não se propõe a ser normativo,
prescritivo ou de realizar o ranqueamento das áreas, mas sua lógica
busca, mediante suas ações, caracterizar-se pela flexibilidade,
participação e colaboração, atuando como modelo cognitivo e
instrumento de apreensão crítica da própria realidade com vista à
transformação acadêmica.
Compreendendo a Instituição sob uma concepção sistêmica, inserida em
um cenário extremamente dinâmico, o Plano de Autoavaliação
Institucional da Universidade Nove de Julho, orienta-se pelas
diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior – Sinaes e fundamenta-se em um conjunto de
princípios e critérios que sustentam suas metas e justificativas,
tendo como áreas de diagnóstico, o corpo discente, o corpo docente,
o corpo técnico-administrativo, o projeto pedagógico de curso, a
pesquisa, a extensão, a infraestrutura e serviços, a administração
geral da Instituição, as atividades de cunho cultural, artístico e
esportivo, e sua interação com a sociedade.
Instrumentos Avaliativos
Os Instrumentos Avaliativos, qualitativos e quantitativos,
desenvolvidos para a comunidade acadêmica obedecem aos princípios
da(o):
- globalidade, na qual os Cursos da Universidade Nove de Julho são
avaliados em suas dimensões de Ensino, Pesquisa, Extensão;
- utilidade, cujos resultados das análises dos dados devem servir
como fonte de discussão, reflexão e estabelecimento de metas de
qualidade e no qual o processo contínuo de avaliação, reflexão,
planejamento e implementações de ações resulta na análise da própria
avaliação, ou seja, na metaavaliação;
- rigor quanto aos critérios de credibilidade da investigação,
validade e credibilidade da coleta de informações confiáveis e
credibilidade da análise dos dados coletados;
- caráter formativo e não punitivo ou premiativo da Avaliação; e
- envolvimento e comprometimento de toda a comunidade acadêmica.
Metaavaliação
A metaavaliação ocorre pela avaliação da avaliação e tem como
objetivo verificar e garantir a qualidade do processo avaliativo
estabelecido, contribuir para a melhoria da própria avaliação e, por
meio da visão crítica e reflexiva das próprias ações, considerar
novas perspectivas e adotar novas metodologias e estratégias.
Dessa forma, com a participação do corpo docente, gestores, Núcleo
Docente Estruturante - NDE, alunos e membros da Comissão Própria de
Avaliação – CPA, a Avaliação Institucional estabelece como ciclo
avaliativo as etapas de sensibilização, desenvolvimento dos
instrumentos de avaliação, relato, difusão, ações de acompanhamento
e aprimoramento.
Comissão Própria de Avaliação – CPA
A Comissão Própria de Avaliação – CPA da
Universidade Nove de Julho atua em consonância com a política da
Avaliação Institucional da Universidade Nove de Julho e tem como
objetivo coordenar e articular o processo da avaliação interna,
acompanhar a condução dos processos de autoavaliação com base no
Plano de Autoavaliação Institucional da UNINOVE, participar junto
com o colegiado de curso, gestores, corpo docente, discentes e
técnico-administrativos das discussões e desenvolvimento coletivo
dos instrumentos, discutir e refletir sobre os resultados das
pesquisas avaliativas, de forma que sejam compreendidos como
componentes de gestão para a realização de ações Institucionais de
melhorias.
A CPA, constituída por ato do reitor, possui atuação autônoma em
relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na
Instituição, sendo formada pela participação voluntária de todos os
segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil
organizada que contribuem de forma efetiva com as discussões,
propostas de sugestões e acompanhamento das ações realizadas para
aperfeiçoamento das práticas pedagógicas e administrativas.
Legislação
Verifique abaixo as portarias, decretos, diretrizes e
procedimentos divulgados pelo Ministério da Educação (MEC),
pertinentes à Avaliação Institucional:
- Lei Nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, estabelece as
diretrizes e bases da educação nacional.
-
Lei Nº 10.861 de 14 de abril de 2004, institui o Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras
providências.
-
Decreto Nº 5773 de 09 de maio de 2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.
-
Portaria normativa Nº 40, de 12 de dezembro de 2007 - Republicada em 29 de dezembro de 2010, que institui o e-MEC e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (Basis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições).
- Portaria Nº 1.264 de 17 de outubro de 2008, que aprova, em
extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de
Educação Superior do Sistema.
- Portaria Nº 1.741, de 12 de Dezembro de 2011, que aprova, em
extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de
Graduação nos graus de tecnólogo, de licenciatura e de
bacharelado para as modalidades: presencial e a distância, do
Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.